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União Estável

  • União Estável
  • De acordo com o código civil, para caracterizar a união estável é necessário que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar. A lei não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. O tempo não mais impera, bastando a comprovação dos requisitos expostos para que haja o reconhecimento do direito.
    Ainda, o STF, através da súmula 382, decidiu que para configurar a união estável não é necessário que o casal divida o mesmo teto No que diz respeito ao patrimônio, prevalece o regime da comunhão parcial de bens, mas nada impede as partes celebrarem um contrato escolhendo outro regime de bens (separação total de bens, comunhão universal de bens).
    Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado a registro. Por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros. Não é necessária presença de testemunhas. Além disso, é necessário estabelecer todas as regras que deverão ser aplicadas no que se refere ao regime de bens.

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