Patrícia Garrote Advocacia

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Revisão de Pensão

  • Revisão de Pensão
  • O valor devido a título de alimentos é fixado com base em dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Ocorre que com o passar do tempo e sua inexorável capacidade de transformar situações e pessoas, os valores inicialmente fixados podem ser insuficientes ao sustento do credor ou insuportáveis de pagamento pelo devedor. Com a finalidade de adaptar-se à nova realidade, a parte que sofreu modificação na sua condição financeira pode ajuizar uma ação revisional de alimentos, através da qual se pode reduzir ou aumentar a importância paga. Regra geral é que o alimentante empregado tenha os valores da pensão descontados diretamente da folha de pagamento, correspondendo a um percentual da renda ou um valor indexado ao salário. Assim, a pensão incide sobre todas as verbas de natureza salarial: décimo-terceiro salário, salário do período de férias, horas-extras, comissões sobre vendas, participação nos lucros e resultados, etc. Não costumam incidir (exceto quanto houver determinação em contrário) sobre o fundo de garantia, abono de férias e ressarcimentos variados (vale-refeição e vale-transporte). Já quando o pagador for autônomo, profissional liberal ou empresário, o valor dos alimentos é pré-fixado. Objetivamente, exponho os objetivos da ação para revisão dos valores alimentícios: – REDUÇÃO DOS VALORES – Se o alimentante for demitido, poderá solicitar ao juiz uma liminar (medida antecipatória), informando qual o valor que se dispõe a pagar. O pedido deve ser efetuado logo que houver a demissão, pois o decorrer do tempo leva ao entendimento que o desemprego não trouxe abalo financeiro, dificultando assim a redução do valor. Importantes as ressalvas de que o desemprego não pressupõe exoneração dos alimentos e enquanto não houver uma decisão do juiz autorizando a redução do valor, será mantida a importância mensal correspondente à ultima pensão descontada em folha. Os valores não pagos podem ser executados.
    No caso dos autônomos, a redução dos valores pagos somente é deferida quando comprovada uma das seguintes situações: redução da capacidade financeira do pagador (novos filhos, gastos extraordinários, problema de saúde de outro dependente econômico) ou melhora da situação econômica do filho pensionado (formação universitária, começou a trabalhar e tem renda razoável, o outro genitor passou a ganhar mais). – AUMENTO DOS VALORES – Pode ser solicitado quando o devedor dos alimentos melhorou de vida, recebeu uma herança, passou a ganhar mais no contracheque ou externa novos sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma nova casa), quando o credor passou a ter mais despesas (por doença ou tratamento de saúde – incluído o aparelho ortodôntico), ou ainda quando o outro genitor teve redução nas suas possibilidades (ficou desempregado ou teve queda dos rendimentos). Quando o valor pago é descontado diretamente da folha de pagamento, em tese qualquer aumento de salário já beneficia o filho. A exoneração do pagamento da pensão a outro filho pode resultar em revisão para aumentar o percentual. Quando o filho alimentado passa a conviver mais tempo na casa de um dos pais, modificando assim o inicialmente previsto e gerando um desequilíbrio nas despesas, a situação merece ser revista. Se o devedor de alimentos ocultar seus rendimentos ou maliciosamente utilizar o nome de terceiros ou empresas, na própria ação de revisão podem ser requeridos os comprovantes de gastos dos cartões de débito/crédito e demais provas no sentido de demonstrar a má-fé do alimentante. Como em qualquer processo judicial, o ônus da prova depende de quem afirma. Nesses casos, provas documentais do endividamento (extrato do Serasa, imposto de renda, extratos bancários, certidões de Detran e cartórios de imóveis) e fotos do facebook/instagram e conversas de whatsapp podem ser utilizados como meios comprobatórios das situações alegadas, fornecendo ao juiz as razões de convencimento necessárias à concessão do pedido. Reunidas as provas, pode-se buscar uma conciliação prévia entre o devedor e credor, como majorar o valor de forma voluntária ou assumir algumas despesas e gastos ´in natura´. Analisadas as provas e o custo-benefício (financeiro e emocional) de um processo, a justiça pode ser a alternativa para a correção de disparidades e desequilíbrios

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