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Inventário

  • Inventário
  • Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pelo de cujus (falecido). A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros). O Direito das Sucessões é o ramo do Direito formado pelo conjunto de normas que disciplinam a transmissão do patrimônio de uma pessoa que faleceu aos seus sucessores. O termo “patrimônio” não abrange somente bens, ele abarca também alguns direitos e algumas obrigações (com exceção daquelas que somente poderiam ser prestadas pelo próprio falecido, quando em vida). Euclides de OLIVEIRA e Sebastião AMORIM explicam que a sucessão “tem o sentido de substituição de pessoas ou de coisas” e, assim, quando uma pessoa falece deixando bens, “opera-se a sucessão, pela transmissão da herança ao herdeiro”¹. A transmissão sucessória é formalizada pelo processo de INVENTÁRIO, sendo esse, portanto, o procedimento por meio do qual “os bens, direitos e dívidas deixados pelo de cujus são levantados, conferidos e avaliados de modo a que possam ser partilhados pelos sucessores”². Até o fim do processo de inventário, o conjunto de bens que forma a herança é indivisível, ou seja, há necessidade, por exemplo, de autorização judicial para a venda de bens que façam parte dele. O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias a contar da abertura da sucessão (momento do falecimento). Apesar disso, os herdeiros costumam demorar para pedir a abertura do procedimento de inventário, até mesmo por razões emocionais. Assim, importante dizer que não há sanção específica para o descumprimento do prazo, mas uma das consequências pode ser a imposição de multa de caráter tributário. A abertura do inventário deve acontecer no último local de domicílio do falecido. Caso ele residisse fora do país, o inventário deve tramitar no último domicílio que ele teve no Brasil. Afora isso, na hipótese de o falecido não ter um domicílio definido, abre-se o inventário no local onde ele tinha seus imóveis.


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