Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores.
Entende-se a herança como um todo, mesmo que sejam vários os herdeiros.
Até que se faça a partilha dos bens, nenhum herdeiro possui posse exclusiva de seus bens.
Sendo assim a herança não pode ser dividida, até o momento da partilha esta será de todos os herdeiros. Veja tópico Partilha - Inventário.
É a partilha que divide os bens deixados e determina a parte que cabe a cada herdeiro.
Havendo testamento ou interessado incapaz, será iniciado o processo de inventário judicial.
Após a abertura da sucessão, os bens, direitos e obrigações são transmitidos ao herdeiro, que a partir deste momento responde pelos encargos (obrigações) do falecido, até o limite da herança.
Se o que se tem a receber (bens e direitos) for menor do que aquilo que se deve (obrigações), caberá ao herdeiro provar tal diferença, para eximir-se.
Comprovando através da abertura de inventário o saldo negativo, o herdeiro não tem obrigação em aceitar a herança.
Havendo inventário que comprove o valor dos bens herdados, não será necessário que o herdeiro o faça.