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Exoneração da Pensão Alimentícia

  • Exoneração de Pensão
  • Para que haja a compreensão do que é a exoneração da pensão alimentícia, deve-se entender o que é pensão alimentícia, ou seja, a pensão alimentícia nada mais é do que a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Esta verba pode ser paga em dinheiro ou em pagamento direto aos prestadores e fornecedores de serviços e produtos. Quem tem direito ao recebimento da pensão alimentícia? Tem direito a receber pensão alimentícia o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita. Desta forma, são caracterizados como despesas, gastos com alimentação, saúde, locomoção, vestuário, lazer e educação. Assim, ultrapassada a explicação do que é pensão alimentícia e quem tem direito ao seu recebimento, irei passar para o entendimento acerca da exoneração da pensão alimentícia.
    O que é exoneração da pensão alimentícia?
    É uma ação ajuizada com o fim de cessar o pagamento de alimentos devido por lei. Institui, nesse sentido, o artigo 1.699, do Código Civil: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”. Assim, por impossibilidade financeira, cessando a necessidade econômica de quem recebe a pensão ou não sendo ela mais devida, uma vez proposta a ação, o juiz poderá proferir sentença desobrigando o alimentando. Importante destacar a Súmula nº 358, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".

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