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Abandono Material

  • Abandono Material
  • Abandono material é um assunto sério que gera consequências de natureza física e psicológica para muitas pessoas porque envolve não somente a questão financeira como também a emocional. O delito em questão também é considerado como abandono familiar ou ainda sentimental, não devendo ser confundido com abandono afetivo. O artigo 244 do Código Penal descreve o abandono material, que consiste na recusa de forma injustificada daquele que deve pagar, ou seja, de prover materialmente com o necessário para a subsistência da vítima, como deixar de pagar pensão alimentícia judicialmente acordada ou fixada, ou deixar de socorrer ascendente (Pais) ou descendente (Filho) sem justa causa, sendo que a vítima pode ser cônjuge, convivente, ascendente portador de necessidade especial ou maior de sessenta anos, sem excetuarmos o filho menor de dezoito anos ou inapto para o trabalho. A conduta do autor deve ser reiterada e a observação recai no elemento normativo ”sem justa causa”. Não se poderia incriminar um filho maior e capaz que é presente na vida dos pais mas não possui muitos recursos financeiros capazes de ajudar-lhes.

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